Recebeu um Termo de exclusão do Simples Nacional? Saiba como regularizar.
- Natalia Rocha
- 13 de jan. de 2022
- 4 min de leitura
Existem diversos motivos pelos quais as empresas do Simples Nacional são desenquadradas, de ofício, pela Receita Federal e impedidas de fazerem a adesão ao Simples Nacional para o próximo exercício.
No mês de Novembro, as empresas começam a receber notificações do Termo de Exclusão do Simples Nacional para que consigam regularizar as pendências à tempo.
Mas, por onde verificar se recebi esse Termo de Exclusão?
Pela caixa de entrada das mensagens do Portal do E-Cac, esse é o Portal do Contribuinte e é por onde a Receita Federal mantém comunicação eletrônica com a empresa.
ATENÇÂO: O ideal é verificar a caixa de entrada pelo menos uma vez por semana, mas se não conseguir tente criar o hábito de olhar uma vez por mês para não deixar de ler alguma comunicação importante.

"A exclusão do Simples Nacional será feita mediante comunicação da ME ou da EPP nas seguintes situações:
• exclusão por comunicação opcional – quando, espontaneamente, desejar deixar de ser optante pelo Simples Nacional;
• exclusão por comunicação obrigatória (de ofício) - quando tiver incorrido em alguma situação de vedação prevista na legislação indicada acima."
O que acontece se eu receber o Termo de Exclusão do Simples Nacional?
O Termo é utilizado para notificar às empresas que existe alguma irregularidade que impede a sua empresa de aderir ao Simples Nacional pelo próximo exercício anual.
Então, se você recebeu o termo de exclusão mas não regularizou, não conseguirá permanecer no regime do Simples Nacional e precisará se enquadrar em outro regime tributário que talvez não seja vantajoso.
Além disso, você só terá até o dia 31 de Janeiro para aderir ao Simples Nacional, então precisa regularizar a pendência antes dessa data.
Dentre os motivos de exclusão, de ofício, estão:
DÉBITOS (o mais comum): quando a empresa possui débitos passíveis de cobrança, ou seja, não estão com a exigibilidade suspensa;
ATIVIDADE ECONÔMICA VEDADA: quando a empresa pratica uma atividade que não é permitida pela legislação do Simples Nacional (Lei 123/2006);
ULTRAPASSA O LIMITE DE FATURAMENTO: quando a empresa auferiu no ano-calendário corrente a receita bruta acumulada no mercado interno superior ao limite de R$ 4.800.000,00 ou receita bruta acumulada decorrente de exportação de mercadorias ou serviços para o exterior superior ao limite adicional de igual valor.
SÓCIO RESIDE NO EXTERIOR;
SÓCIO TAMBÉM É SÓCIO DE OUTRA EMPRESA: neste caso, existem duas possibilidades de ser desenquadrado do Simples Nacional se o sócio tiver mais de uma empresa: (i) quando o sócio administrador possui mais de 10% do capital social da empresa; (ii) quando é sócio de mais de uma empresa no simples nacional e a soma de faturamento delas ultrapassa o limite de 4.800.000,00.
Como eu disse, o maior motivo de exclusão do Simples Nacional é por débitos.
Regularizar os débitos da sua empresa é simples!
Hoje, temos disponíveis 5 tipos de transações tributárias que dão ótimos benefícios para as empresas do Simples Nacional:
Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional (Adesão até 31 de março de 2022, às 19h):
Pagamento de entrada de 1% dividida em 3 prestações, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser em:
até 9 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
até 27 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;
até 47 meses, com desconto de 40% sobre o valor total.
até 57 meses, com desconto 35% sobre o valor total.
Programa de Regularização do Simples Nacional (Adesão até 31 de março de 2022, às 19h);
Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 1% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 8 meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 137 parcelas mensais, com desconto de até 100% dos acréscimos legais (juros, multas e encargo legal).
Transação na Dívida Ativa do FGTS (Adesão até 28 de fevereiro de 2022, às 19h);
Essa negociação envolve benefícios como desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida.
Extraordinária (Adesão até 25 de fevereiro de 2022, às 19h);
Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 1% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até três meses. Além disso, para pessoa jurídica, o pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 81 meses, desde que o valor mínimo da prestação não seja inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais).
Excepcional (Adesão até 25 de fevereiro de 2022, às 19h);
Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses. Além disso, para pessoa jurídica, o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 72 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte. O valor da parcela não poderá ser inferior R$ 500,00 (quinhentos reais).
A adesão deve ser realizada pelo Portal Regularize, da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) E eu posso te ajudar a aderir à melhor transação tributária disponível para a sua empresa.
Fontes de pesquisa:
1. Manoal de exclusão do Simples Nacional;
2. Site da PGFN, acesso em 13/01/2022 (https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2021/programa-de-retomada-fiscal-negociacoes-com-beneficios-sao-prorrogadas-ate-25-de-fevereiro-de-2022_
Natalia Rocha Mendes
Advogada Tributarista e Imobiliária
OAB/PE 48.910
nataliarochamendes@gmail.com
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