Construtoras precisam enviar Regularização da Obra à Receita Federal
- Natalia Rocha
- 4 de jul. de 2024
- 1 min de leitura
A Receita Federal já enviou mais de 16 mil cartas para que as empresas de construção civil regularizem as obras que possuem alvará municipal emitido até 2019.
As construções com mais de 150m² e com alvará expedido no ano de 2019 pela prefeitura do município de localização da obra precisam enviar o termo de Regularização da Obra à Receita Federal.
Agora, as empresas contribuintes ainda terão até o dia 10/07/2024 para enviarem as regularizações pelo site da Receita Federal.

É importante que o contribuinte fique atento ao prazo para evitar autos de infração e aplicação de multa pela Receita Federal em razão da falta de envio da regulação da obra.
Possibilidade de aplicação de multa.
Isso porque ao fim do prazo estabelecido, aqueles contribuintes que não regularizarem suas obras serão objeto fiscalização e lavratura de auto de infração. As multas para quem não regularizar espontaneamente sua obra podem variar de 75% a 225% dos tributos devidos.
As cartas enviadas são uma oportunidade para que a regularização ocorra sem o pagamento das multas, estimulando a conformidade e privilegiando a orientação ao contribuinte antes da punição.
Obs.: No caso dos municípios do estado do Rio Grande do Sul com decretação de estado de calamidade pública decorrente dos eventos climáticas ocorridos no mês de maio, foram excluídas as cartas relacionadas a obras localizadas nestes municípios e aquelas cujos responsáveis têm domicílio nestes municípios.
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