Como reduzir impostos sobre os ganhos com investimentos?
- Natalia Rocha
- 16 de set. de 2021
- 3 min de leitura
Que a alíquota do imposto de renda para pessoas físicas é alta, a gente já sabe! Pode chegar a 27,5%
Então, como reduzir ou planejar pagar menos imposto de renda nos seus investimentos?

O bom investidor procura investir com estratégia, analisa as opções de investimentos no mercado e pensa no prazo que o valor ficará aplicado.
Existem fundos de investimento com alíquota de 15% no resgate, como os de longo prazo, ou 20% como os de curto prazo.
Muitas vezes, as ações são uma boa opção: além dos dividendos não serem tributados, os ganhos de capital sofrem tributação pela menor alíquota (15%) quando são vendidas (salvo os DAYTRADES, que são tributados sobre 20%).
Porém, você sabia que existem incentivos para investimento em determinados setores (como no agronegócio) e algumas isenções de imposto de renda com a venda de ações no limite de R$ 20 mil/mês?
Tributação das criptomoedas.
O que acontece é que as pessoas normalmente ganham com a transação das criptomoedas, comprando por um valor mais barato e vendendo pelo dobro ou triplo.
Na prática, pela falta de regulamentação, muita gente não informa o ganho de capital com criptomoedas na Declaração do Imposto de Renda. Além disso, a situação ainda se agravava porque o próprio Bacen dizia não poder regulamentar uma moeda que não está inserida no escopo da legislação.
O fato de adquirir a criptomoeda em si e não obter ganho de capital não quer dizer que o contribuinte não terá que declarar as moedas, sob o risco de sonegação fiscal.
“Até o momento, a Receita Federal tem se manifestado no sentido de que seriam um ativo financeiro, razão pela qual seria exigível o recolhimento de imposto sobre a renda a título de ganho de capital nas operações com criptomoedas.[i]”
Exemplo disso, foi a publicação da Instrução Normativa nº 1.888/2019 que determina a obrigação do contribuinte informar a titularidade das criptomoedas na sua declaração do imposto de renda.
Além disso, de acordo com as perguntas e respostas da Receita Federal, o ganho de capital com criptomoedas no valor até 35 mil é isento de IR – conforme o artigo 133 do RIR.
E se o valor for superior ao mínimo irá incidir alíquota mínima de 15% até 22,5%sobre o lucro obtido, ou seja, sobre o ganho de capital, que deverá ser informado mensalmente à RFB através do programa GCAP. Este não transmite a informação automaticamente para a declaração do imposto de renda, porém, o contribuinte consegue baixar o arquivo enviado e juntar à Declaração Anual.
Uma polêmica que converge os dois temas aqui tratados é se a tributação de frações das criptomoedas que são vendidas como investimento e posso tratar disso com vocês em outra publicação.
Tributação dos investimentos.
A melhor parte é que existem rendimentos isentos de imposto de renda, são eles: caderneta de poupança, as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA).
Também são isentos de Imposto de Renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações com ações, no mercado à vista de bolsas de valores ou mercado de balcão, se o total das vendas desses ativos, realizadas por mês, não exceder a R$ 20 mil.
“Operações de swing trade também são isentas de Imposto de Renda quando são inferiores a R$ 20 mil por mês.” (Infomoney)
Porém, mesmo sendo isentos, os valores devem ser declarados se estiverem acima de R$ 140 reais nas contas bancárias e poupança e se o valor de constituição ou de aquisição de ações e quotas de uma empresa seja inferior a R$ 1 mil reais.
Espero que tenham gostado da publicação de hoje.
Natalia Rocha Mendes
Advogada tributarista e imobiliária
OAB/PE 48.910
nataliarochamendes@deamorimerocha.adv.br
[i] https://www.conjur.com.br/2019-abr-15/opiniao-tributacao-operacoes-criptomoedas (Acesso em 21/10/2020)
Comentários